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Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h

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Segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19h
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Retirada de Colírio (para pacientes do Programa de Glaucoma):
Segunda a sexta-feira, das 6h às 18h

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Direitos e deveres do Paciente

1. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores dos institutos, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, diagnóstico ou qualquer outra forma de discriminação.

2. Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social e não pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3. Receber informações sobre as normas da instituição a respeito da proteção de seus pertences pessoais.

4. Poder identificar, por meio de crachá com fotografia, nome e setor, os profissionais envolvidos direta ou indiretamente em seus cuidados.

5. Ter assegurada a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade, desde que não acarrete risco aos terceiros ou à saúde pública.

6. Determinar quais familiares ou terceiros estão autorizados a receber informações e quais informações poderão ser fornecidas.

7. Obter informações claras, simples e compreensíveis sobre diagnósticos, prognósticos, terapias, exames e medicamentos, adaptadas à sua condição cultural.

8. Consentir, após esclarecimentos e informação detalhada, com cada uma das etapas de seu tratamento, podendo recusar procedimentos e cancelá-los a qualquer momento.

9. Ser informado pessoalmente ou através de seu representante legal sobre seu diagnóstico e prognóstico.

10. Receber laudos, receitas médicas e odontológicas legíveis, contendo assinatura e carimbo do profissional responsável.

11. Ter seu prontuário médico/odontológico legível e acessível para consulta a qualquer momento, inclusive após arquivamento, conforme processo interno, pelo prazo estipulado em lei.

12. Ser informado sobre os riscos assistenciais, protocolos de segurança e previsão de duração do tratamento.

13. Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, assim como ter acesso às informações sobre a procedência do sangue, hemocomponentes e hemoderivados para transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e sua validade.

14. Caso o paciente tenha idade igual ou superior a 60 anos, deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003), em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.

15. Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), dentre eles a permanência a seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável.

16. Nos casos de crianças e adolescentes, a mãe, o pai ou responsável legal, considerados defensores dos seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e anestésicos, recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário.

17. Em consultas, exames e procedimentos realizados no instituto toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990).

18. Garantir a preservação de sua imagem, identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.

19. Ter livre acesso à Ouvidoria da Feluma para manifestar sua solicitação, reclamação, informação, denúncia e/ou elogios.

20. Ser ouvido nas suas queixas, denúncias, necessidades e sugestões por meio da ouvidoria, urnas ou outros mecanismos existentes, com garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade.

21. Receber atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível.

22. Receber proteção e segurança conforme os procedimentos e instalações do instituto.

23. Ser informado sobre todos os direitos e normas do instituto, bem como sobre como se comunicar com a Ouvidora para obter informações, esclarecer dúvidas, apresentar elogios, reclamações e sugestões.

24. Ter a garantia de que seus dados pessoais são processados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando transparência e segurança.

25. Ter resguardada sua segurança, privacidade e individualidade.

26. Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

27. Ter assistência respeitosa e com compaixão no fim da sua vida, ser tratado com dignidade e respeito após sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua previa autorização, de sua família ou do responsável legal.

28. Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001.

29. Para pacientes internados, receber visitas em horários pré-estabelecidos, conforme as normas do instituto, sem comprometer as atividades dos colaboradores.

30. Ter acessibilidade a todos os ambientes destinados aos pacientes, nos casos de deficiência física.

31. Liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar uma segunda opinião, ou o parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde, ou sobre procedimentos recomendados.

32. Receber o adequado tratamento para minimizar a dor, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.

33. Quando recomendado o encaminhamento a outra unidade de saúde, o paciente tem direito a receber relatório médico com o resumo da sua condição de saúde, possíveis diagnósticos, tratamento realizado e breve histórico clínico.

34. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.

35. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, por meio de serviço móvel de urgência, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.

36. A obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde.

37. O atendimento em todos os institutos de saúde do Sistema Feluma é 100% SUS, portanto não haverá nenhum tipo de cobrança pelo tratamento ou despesa hospitalar.

38. Cópia do prontuário médico mediante solicitação formal no instituto.

39. Registrar suas diretivas antecipadas de vontade sobre cuidados e tratamentos de saúde, que devem ser respeitadas pelos profissionais de saúde e familiares, especialmente quando o paciente não puder expressar sua vontade.

40. Indicar formalmente um representante para tomar decisões relativas à sua saúde, a qualquer momento, com o devido registro em prontuário.

41. Retirar seu consentimento para procedimentos ou tratamentos a qualquer momento, sem sofrer qualquer forma de represália ou prejuízo em seu atendimento.

42. Ser informado quando o tratamento, procedimento ou método diagnóstico possuir caráter experimental, podendo consentir ou recusar sua participação em pesquisas em saúde.

43. Ter acesso a meios que assegurem a compreensão das informações em saúde, incluindo intérpretes ou recursos de acessibilidade, quando necessário.

44. Receber orientações claras e compreensíveis sobre os cuidados necessários após a alta.

45. Consentir ou recusar a presença de estudantes ou profissionais não diretamente envolvidos em seu cuidado.

46. Recusar visitas, respeitadas as condições clínicas e assistenciais.

47. Acessar seu prontuário médico sem necessidade de justificativa, obter cópia sem ônus, solicitar retificação de informações e garantir sua adequada guarda e confidencialidade.

48. Receber cuidados paliativos integrais, com foco no alívio da dor e do sofrimento físico, psíquico, social e espiritual, bem como apoio aos seus familiares.

49. Dispor de tempo suficiente para refletir e tomar decisões sobre seu tratamento, salvo em situações de urgência ou emergência.

1. Fornecer informações precisas, completas e atualizadas sobre sua saúde, bem como comunicar quaisquer mudanças em seu estado clínico ou a impossibilidade de comparecimento a consultas, retornos e procedimentos agendados.

2. Informar obrigatoriamente sobre qualquer mudança em suas informações de contato e endereço para atualização nos sistemas do instituto.

3. Ter em mãos seus documentos pessoais para apresentação sempre que solicitado.

4. Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional, sendo informado sobre as implicações da recusa de procedimentos, exames ou tratamentos recomendados, podendo formalizar sua decisão de não realizá-los.

5. Zelar pelas propriedades e recursos da instituição, preservando o patrimônio e a estrutura física.

6. Realizar uso de máscaras, fornecidas pela instituição, nos casos de sintomas gripais.

7. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

8. Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da instituição, contribuindo no controle de ruídos e comportamentos de visitantes.

9. Não compartilhar alimentos com os demais pacientes.

10. Confirmar o entendimento das informações e orientações recebidas sobre seu tratamento, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

11. Zelar pela preservação da própria imagem e dos outros pacientes e colaboradores do instituto, não os expondo através de registros fotográficos, filmagens ou outros meios de registro.

12. Higienizar as mãos.

13. Responsabilizar-se pela guarda de seus pertences pessoais, conforme orientações da instituição.

14. Respeitar a proibição de entrada de alimentos, bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, cigarros e quaisquer outros itens não autorizados.

15. Respeitar a proibição de porte e uso de armas de fogo ou brancas nas dependências do instituto, informando sobre a posse de armas de fogo no momento da internação (com as devidas autorizações de porte de armas).

16. Colaborar para o bem-estar de todos, contribuindo com a limpeza e segurança do ambiente.

17. Respeitar as normas internas do instituto quanto ao descarte de resíduos nos locais indicados.

18. Cumprir as normas internas de visitação e acompanhante, quando aplicável.

19. Para pacientes internados: não consumir alimentos que não sejam fornecidos pelo instituto e não permitir que o acompanhante use roupas destinadas ao paciente.

20. Para pacientes internados: utilizar somente as medicações prescritas pelo instituto durante a permanência e tratamento.

21. Colaborar com as decisões assistenciais, incluindo alta ou transferência, quando indicadas pela equipe, sendo assegurado ao paciente ou responsável o direito à informação, ao esclarecimento e à manifestação quanto à decisão.

22. Obter total conhecimento a respeito do seu tratamento ou designar familiar ou responsável para receber todas as informações.

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