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Retirada de Colírio (para pacientes do Programa de Glaucoma):
Segunda a sexta-feira, das 6h às 18h
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Direitos e deveres do Paciente
Direitos dos Pacientes
- Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do instituto, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, diagnóstico ou qualquer outra forma de discriminação.
- Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social, e não pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
- Receber informações sobre as normas da instituição a respeito da proteção de seus pertences pessoais.
- Poder identificar, por meio de crachá com fotografia, nome e setor, os profissionais envolvidos direta ou indiretamente em seus cuidados.
- Ter assegurada a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso e privacidade, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
- Determinar quais familiares ou terceiros estão autorizados a receber informações e quais as informações poderão ser fornecidas.
- Obter informações claras, simples e compreensíveis sobre diagnósticos, prognósticos, terapias, exames e medicamentos, adaptadas à sua condição cultural.
- Consentir, após esclarecimentos e informações detalhadas, com cada uma das etapas de seu tratamento, podendo recusar procedimentos e cancelá-los a qualquer momento.
- Ser informado pessoalmente ou através de seu representante legal sobre seu diagnóstico e prognóstico.
- Receber laudos, receitas médicas e/ou odontológicas legíveis, contendo assinatura e carimbo do profissional responsável.
- Ter seu prontuário médico e/ou odontológico legível e acessível para consulta a qualquer momento, inclusive após arquivamento, conforme processo interno, durante prazo estipulado em lei.
- Ser informado sobre os riscos assistenciais, protocolos de segurança e previsão de duração do tratamento.
- Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, bem como ter acesso às informações sobre a procedência do sangue, hemocomponentes e hemoderivados para transfusão, além da comprovação das sorologias efetuadas e sua validade.
- Caso o paciente tenha idade igual ou superior a 60 anos, deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
- Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), entre eles a permanência a seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável.
- Nos casos de crianças e adolescentes, a mãe, o pai ou responsável legal são considerados defensores dos seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e anestésicos, recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário.
- Em consultas, exames e procedimentos realizados no instituto, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990).
- Garantir a preservação de sua imagem, identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.
- Ter livre acesso à Ouvidoria da Feluma para manifestar sua solicitação, reclamação, informação, denúncia e/ou elogio.
- Ser ouvido nas suas queixas, denúncias, necessidades e sugestões por meio da Ouvidoria, urnas ou outros mecanismos existentes, com garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade.
- Receber atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível.
- Receber proteção e segurança conforme os procedimentos e instalações do instituto.
- Ser informado sobre todos os direitos e normas do instituto, bem como sobre como se comunicar com a Ouvidora para obter informações, esclarecer dúvidas, apresentar elogios, reclamações e sugestões.
- Ter a garantia de que seus dados pessoais são processados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), assegurando transparência e segurança.
- Ter resguardada sua segurança, privacidade e individualidade.
- Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
- Ter assistência respeitosa e com compaixão no fim da sua vida, ser tratado com dignidade e respeito após sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou do responsável legal.
- Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
- Para pacientes internados: receber visitas em horários preestabelecidos, conforme as normas do instituto, sem comprometer as atividades dos colaboradores.
- Ter acessibilidade a todos os ambientes destinados aos pacientes, nos casos de deficiência física.
- Ter liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar uma segunda opinião ou o parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados.
- Receber o adequado tratamento para minimizar a dor, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
- Quando recomendado o encaminhamento a outra unidade de saúde, o paciente tem direito a receber relatório médico com o resumo da sua condição de saúde, possíveis diagnósticos, tratamento realizado e breve histórico clínico.
- Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
- Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, por meio de serviço móvel de urgência, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver o seu tipo de problema.
- A obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde.
- O atendimento em todos os institutos de saúde do Sistema Feluma é 100% SUS, portanto não haverá nenhum tipo de cobrança pelo tratamento ou despesa hospitalar.
- Cópia do prontuário médico mediante solicitação formal no instituto.
Deveres dos Pacientes
- Fornecer informações precisas, completas e atualizadas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, exames médicos, medicamentos em uso, procedimentos médicos e/ou odontológicos anteriores e outros problemas relacionados à saúde.
- Informar, obrigatoriamente, sobre qualquer mudança em suas informações de contato e endereço para atualização nos sistemas do instituto.
- Ter em mãos seus documentos pessoais para apresentação sempre que solicitado.
- Informar mudanças inesperadas no seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo tratamento.
- Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional e assumir a responsabilidade pela recusa de procedimentos, exames ou tratamentos recomendados, registrando a recusa formalmente.
- Zelar pelas propriedades e recursos do instituto, preservando o patrimônio e a estrutura física.
- Realizar uso de máscara facial, fornecida pelo instituto, nos casos de sintomas gripais.
- Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
- Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços do instituto, contribuindo para o controle de ruídos e comportamentos de visitantes.
- Não compartilhar alimentos com os demais pacientes.
- Confirmar o entendimento das ações propostas para a cura, prevenção de complicações, reabilitação e promoção da saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
- Zelar pela preservação da própria imagem e dos outros pacientes e colaboradores do instituto, não os expondo através de registros fotográficos, filmagens ou outros meios de registro.
- Higienizar as mãos.
- Deixar pertences pessoais com alguém de confiança, não responsabilizando os profissionais do instituto pela guarda dos bens.
- Respeitar a proibição de entrada de alimentos, bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, cigarros e quaisquer outros itens não autorizados.
- Respeitar a proibição de porte e uso de armas de fogo ou brancas nas dependências do instituto, informando sobre a posse de armas de fogo no momento da internação (com as devidas autorizações de porte de armas).
- Colaborar para o bem-estar de todos, contribuindo para a limpeza e segurança do ambiente.
- Respeitar as normas internas do instituto quanto ao descarte de resíduos nos locais indicados.
- Cumprir as normas internas de visitação e acompanhante, quando aplicável.
- Para pacientes internados: não consumir alimentos que não sejam fornecidos pelo instituto e não permitir que o acompanhante use roupas destinadas ao paciente.
- Para pacientes internados: utilizar somente as medicações prescritas pelo instituto durante a sua permanência e tratamento.
- O paciente e seu familiar devem aceitar a alta médica, assistencial ou a transferência, quando o processo ou tratamento for considerado finalizado pelos profissionais envolvidos; quando todos os recursos disponíveis no instituto para atender às necessidades do paciente e família já tenham sido oferecidos; ou quando a equipe do instituto se sentir incapaz de atender às expectativas do paciente.
- Obter total conhecimento a respeito do seu tratamento ou designar familiar ou responsável para receber todas as informações.
- Expressar se entendeu as informações recebidas e fazer perguntas, em caso de dúvidas.
- Comunicar o instituto caso haja alguma impossibilidade de comparecer na data agendada para a realização de consultas, retornos e procedimentos.

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